Portabilidade: Como fazer?
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Portabilidade: Como fazer?

Plano de saúde

Data da notícia: 04/05/2021

Como fazer a portabilidade de planos de saúde?

Após escolher o plano de saúde para o qual deseja fazer a portabilidade, veja na ANS se ele se encontra entre os planos  disponíveis com o seu plano atual para a portabilidade.

Isso porque a ANS define que o plano novo deve ter um valor menor ou igual ao do seu contrato anterior e condições de cobertura semelhantes.

Caso prefira, consulte o Guia da ANS online e compare quais planos são compatíveis em preço. Não é necessário checar a compatibilidade de carência, pois, desde março de 2019, a ANS mudou as regras da portabilidade e você só precisará cumprir a carência de serviços extras.

 

Perguntas frequentes :

Levo toda a minha carência ao fazer portabilidade?

  • Caso seja a primeira portabilidade, você deve estar há no mínimo 2 anos no seu plano de origem;
  • Para a segunda portabilidade, deve estar há no mínimo 1 ano no plano atual;

Se você não cumpre os requisitos exigidos acima, ainda é possível fazer sua portabilidade, mas você perderá todo o prazo de carência cumprido.

Além disso, se seu plano de saúde estiver em fase de encerramento das atividades por alguma liquidação extrajudicial ou cancelamento de registro, é um direito seu fazer a portabilidade sem precisar de compatibilidade de preço e sem ter cumprido a carência.

 

Quais documentos deverão ser apresentados na portabilidade de planos de saúde?

Para garantir que a sua portabilidade seja feita corretamente e você mantenha seus prazos de carência, você deve apresentar os seguintes documentos à nova operadora:

  • Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades. Caso não tenha as faturas, sua operadora de origem pode fazer uma declaração formal informando que você está em dia com o pagamento;
  • Comprovante de permanência mínima no plano, que pode ser a sua proposta de adesão assinada ou o contrato;
  • Relatório de compatibilidade entre o plano de saúde de origem e o que você deseja migrar. Esse relatório deve ser entregue pela operadora de origem;
  • Em caso de portabilidade para um plano coletivo, é necessário um comprovante de que o beneficiário está apto para a mudança.

Ao separar seus documentos, fique atento à validade de todos os arquivos. O relatório de compatibilidade, por exemplo, só é válido por até 5 dias após sua emissão.

Além disso, ao fazer a portabilidade é proibido fazer um novo formulário de Declaração de Saúde, exceto em casos que o novo plano possui coberturas que não estavam previstas no plano anterior.

 

A portabilidade para planos empresariais?

Até pouco tempo, beneficiários de planos empresariais não podiam aproveitar a carência do plano anterior. Porém, desde 03 de junho de 2019, a ANS estabeleceu novas regras para portabilidade.

A partir de então, se você era beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial e foi demitido ou saiu da empresa que atuava, não se preocupe. Você tem o direito de fazer portabilidade para outro plano e não precisará cumprir os novos prazos de carência desde que cumpra as exigências solicitadas pela ANS.

Devo fazer o cancelamento no plano anterior?
SIM, Após fazer sua portabilidade para o novo plano de saúde, entre em contato com a operadora anterior e solicite o cancelamento do plano de origem. Você deve fazer esta solicitação em até 5 dias após ingressar no novo plano.


Caso você não solicite o cancelamento, a sua nova operadora terá o direito de exigir que você cumpra os novos prazos de carência, alegando descumprimento das regras.