Portabilidade: Como fazer?
Plano de saúde
Data da notícia: 04/05/2021
Como fazer a portabilidade de planos de saúde?
Após escolher o plano de saúde para o qual deseja fazer a portabilidade, veja na ANS se ele se encontra entre os planos disponíveis com o seu plano atual para a portabilidade.
Isso porque a ANS define que o plano novo deve ter um valor menor ou igual ao do seu contrato anterior e condições de cobertura semelhantes.
Caso prefira, consulte o Guia da ANS online e compare quais planos são compatíveis em preço. Não é necessário checar a compatibilidade de carência, pois, desde março de 2019, a ANS mudou as regras da portabilidade e você só precisará cumprir a carência de serviços extras.
Perguntas frequentes :
Levo toda a minha carência ao fazer portabilidade?
- Caso seja a primeira portabilidade, você deve estar há no mínimo 2 anos no seu plano de origem;
- Para a segunda portabilidade, deve estar há no mínimo 1 ano no plano atual;
Se você não cumpre os requisitos exigidos acima, ainda é possível fazer sua portabilidade, mas você perderá todo o prazo de carência cumprido.
Além disso, se seu plano de saúde estiver em fase de encerramento das atividades por alguma liquidação extrajudicial ou cancelamento de registro, é um direito seu fazer a portabilidade sem precisar de compatibilidade de preço e sem ter cumprido a carência.
Quais documentos deverão ser apresentados na portabilidade de planos de saúde?
Para garantir que a sua portabilidade seja feita corretamente e você mantenha seus prazos de carência, você deve apresentar os seguintes documentos à nova operadora:
- Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades. Caso não tenha as faturas, sua operadora de origem pode fazer uma declaração formal informando que você está em dia com o pagamento;
- Comprovante de permanência mínima no plano, que pode ser a sua proposta de adesão assinada ou o contrato;
- Relatório de compatibilidade entre o plano de saúde de origem e o que você deseja migrar. Esse relatório deve ser entregue pela operadora de origem;
- Em caso de portabilidade para um plano coletivo, é necessário um comprovante de que o beneficiário está apto para a mudança.
Ao separar seus documentos, fique atento à validade de todos os arquivos. O relatório de compatibilidade, por exemplo, só é válido por até 5 dias após sua emissão.
Além disso, ao fazer a portabilidade é proibido fazer um novo formulário de Declaração de Saúde, exceto em casos que o novo plano possui coberturas que não estavam previstas no plano anterior.
A portabilidade para planos empresariais?
Até pouco tempo, beneficiários de planos empresariais não podiam aproveitar a carência do plano anterior. Porém, desde 03 de junho de 2019, a ANS estabeleceu novas regras para portabilidade.
A partir de então, se você era beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial e foi demitido ou saiu da empresa que atuava, não se preocupe. Você tem o direito de fazer portabilidade para outro plano e não precisará cumprir os novos prazos de carência desde que cumpra as exigências solicitadas pela ANS.
Devo fazer o cancelamento no plano anterior?
SIM, Após fazer sua portabilidade para o novo plano de saúde, entre em contato com a operadora anterior e solicite o cancelamento do plano de origem. Você deve fazer esta solicitação em até 5 dias após ingressar no novo plano.
Caso você não solicite o cancelamento, a sua nova operadora terá o direito de exigir que você cumpra os novos prazos de carência, alegando descumprimento das regras.