Você sabe quais são os tipos de reajustes de planos de saúde permitidos?
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Você sabe quais são os tipos de reajustes de planos de saúde permitidos?

Plano de saúde

Data da notícia: 06/05/2021

Os principais reajustes de preços permitidos às operadoras de saúde são:

  • Reajuste anual – É uma mudança de preço das mensalidades que ocorre uma vez ao ano e é calculada de acordo com a frequência de uso dos beneficiários no ano anterior, além de outros fatores que podem encarecer o atendimento médico;
  • Reajuste por faixa etária – É quando um beneficiário muda de uma faixa etária para outra e seu plano tem um aumento de preço, já que a idade influencia diretamente na saúde do usuário;
  • Reajuste por sinistralidade – É o aumento imposto pela operadora com alegação que os atendimentos realizados foram maiores do que o previsto.


Se você acha que foi cobrado de forma abusiva, continue lendo e saiba mais sobre o assunto.

 

Como funciona o reajuste anual dos planos de saúde individuais?
Todos os anos as  operadoras de plano de saúde, analisam a média de custos dos beneficiários do ano anterior e aumentam, se necessário, o valor de suas mensalidades.

A ANS é responsável por regulamentar o percentual do aumento nos preços, é importante ficar atento ao portal do órgão regulamentador para saber se o limite estabelecido para o ano atual é o mesmo praticado pela operadora que você contratou.

Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%. Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras foi definido pela ANS (inseir aqui o Link)

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor


 

O reajuste de preços nos planos de saúde é obrigatório?

As operadoras de saúde não são obrigadas a fazer um reajuste de preços, elas podem manter a mesma mensalidade do ano anterior se quiserem.

Não é obrigatório, porém é previsto em contrato. Cabe a aplicar ou isentar o reajuste.

 

O Reajuste anual nos planos coletivos Adesão e empresariais?

Ao contrário dos planos individuais, a ANS não define um limite percentual para o reajuste anual dos planos de saúde coletivos e nem empresariais . 

 

Quem define os novos valores no reajuste anual?

Os novos preços são definidos somente pela própria operadora de saúde contratada que possuem poder de negociação entre si.

A ANS  define qual deve ser o preço de cada plano. Porém, impõem um limite em percentual que as operadoras devem obedecer na hora de aumentar o preço.

 

Reajuste de plano de saúde por faixa etária?

Este  tipo de reajuste tem percentual definido no ato da contratação é  realizado por faixa etária, em que uma taxa adicional é cobrada na sua mensalidade sempre que um beneficiário passa de uma faixa etária para outra.

 

Reajuste de sinistralidade abusivo?

O reajuste de preços é abusivo quando há sinistralidade e baixa – E a operadora de saúde afirma que o beneficiário usou o plano mais do que o previsto. 

Após receber a cobrança abusiva, solicite à operadora que explique em detalhes a origem do valor, com uma linguagem clara e acessível.

 

O reajuste dos planos de saúde segue os índices de inflação?

Não, porque o reajuste dos planos de saúde leva em consideração:

A frequência média da utilização dos serviços pelos beneficiários no último ano;
A incorporação de novas tecnologias no ramo da medicina;
A variação dos custos de saúde.


Já a inflação é um índice que mede a variação de preços de produtos de diversos setores, como alimentação, residência, vestuário, transporte, entre outros.

Tirou suas dúvidas sobre o reajuste anual dos planos de saúde? Então deixe seu comentário!