Você sabe quais são os tipos de reajustes de planos de saúde permitidos?
Plano de saúde
Data da notícia: 06/05/2021
Os principais reajustes de preços permitidos às operadoras de saúde são:
- Reajuste anual – É uma mudança de preço das mensalidades que ocorre uma vez ao ano e é calculada de acordo com a frequência de uso dos beneficiários no ano anterior, além de outros fatores que podem encarecer o atendimento médico;
- Reajuste por faixa etária – É quando um beneficiário muda de uma faixa etária para outra e seu plano tem um aumento de preço, já que a idade influencia diretamente na saúde do usuário;
- Reajuste por sinistralidade – É o aumento imposto pela operadora com alegação que os atendimentos realizados foram maiores do que o previsto.
Se você acha que foi cobrado de forma abusiva, continue lendo e saiba mais sobre o assunto.
Como funciona o reajuste anual dos planos de saúde individuais?
Todos os anos as operadoras de plano de saúde, analisam a média de custos dos beneficiários do ano anterior e aumentam, se necessário, o valor de suas mensalidades.
A ANS é responsável por regulamentar o percentual do aumento nos preços, é importante ficar atento ao portal do órgão regulamentador para saber se o limite estabelecido para o ano atual é o mesmo praticado pela operadora que você contratou.
Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%. Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras foi definido pela ANS (inseir aqui o Link)
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor
O reajuste de preços nos planos de saúde é obrigatório?
As operadoras de saúde não são obrigadas a fazer um reajuste de preços, elas podem manter a mesma mensalidade do ano anterior se quiserem.
Não é obrigatório, porém é previsto em contrato. Cabe a aplicar ou isentar o reajuste.
O Reajuste anual nos planos coletivos Adesão e empresariais?
Ao contrário dos planos individuais, a ANS não define um limite percentual para o reajuste anual dos planos de saúde coletivos e nem empresariais .
Quem define os novos valores no reajuste anual?
Os novos preços são definidos somente pela própria operadora de saúde contratada que possuem poder de negociação entre si.
A ANS define qual deve ser o preço de cada plano. Porém, impõem um limite em percentual que as operadoras devem obedecer na hora de aumentar o preço.
Reajuste de plano de saúde por faixa etária?
Este tipo de reajuste tem percentual definido no ato da contratação é realizado por faixa etária, em que uma taxa adicional é cobrada na sua mensalidade sempre que um beneficiário passa de uma faixa etária para outra.
Reajuste de sinistralidade abusivo?
O reajuste de preços é abusivo quando há sinistralidade e baixa – E a operadora de saúde afirma que o beneficiário usou o plano mais do que o previsto.
Após receber a cobrança abusiva, solicite à operadora que explique em detalhes a origem do valor, com uma linguagem clara e acessível.
O reajuste dos planos de saúde segue os índices de inflação?
Não, porque o reajuste dos planos de saúde leva em consideração:
A frequência média da utilização dos serviços pelos beneficiários no último ano;
A incorporação de novas tecnologias no ramo da medicina;
A variação dos custos de saúde.
Já a inflação é um índice que mede a variação de preços de produtos de diversos setores, como alimentação, residência, vestuário, transporte, entre outros.
Tirou suas dúvidas sobre o reajuste anual dos planos de saúde? Então deixe seu comentário!